Direito contratual
carla webber
Suelem scarsi
Maelen Mendes
Contrato
criciúma
2012
carla webber
Suelem scarsi
Maelen Mendes
Contrato
Trabalho desenvolvido á disciplina de instituição de direito público e privado, por solicitação do Professor Kétlin Sartor Ristau.
criciúma
2012
Sumário
1 INTRODUÇÃO 3 2 CONTRATO: 4 2.1DEFINIÇAO 5 2.2 REQUISITOS 6 2.3 FASES 8 2.4 LUGAR DE FORMAÇÃO DO CONTRATO 9 2.5 EFEITOS 11 2.6 EXTINÇÃO 12 2.7 OUTROS TIPOS DE CONTRATOS 15
1 INTRODUÇÃO
Vamos mostrar neste trabalho, a pesquisa sobre contrato, abrangido em todas as partes de contrato, que é a propriedade, que no que tem de existência e extrinsecidade já não limita a uma coisa mas inclui também o fator de uma vontade, por conseguinte estranha, é estabelecida pelo contrato. Vamos mostrar que é neste processo que surge e se resolve na medida em que se renuncia á propriedade por um ato de vontade comum com outra pessoa, a antítese de ser proprietário para si mesmo e de excluir outros, também mostrando suas derivadas fases que são preliminar, proposta, aceitação.
2 CONTRATO
O objetivo do contrato é uma coisa exterior e particular, pois só assim pode estar submetido á simples volição que as partes têm de aliená-la. Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei).
Não só pode desfazer-se da propriedade como de uma coisa exterior mas ainda sou logicamente obrigado a aliená-la como propriedade para que a minha vontade de se tornar existência objetiva para mim. Porem a vontade quando alienada e no