direito contratual
- Os contratos tem uma bipolaridade de vontades, que no geral são de interesses antagônicos.
- os atos e declarações unilaterais são vontades que são manifestadas unilateralmente e num sentido de convergência apenas, mesmo que outras pessoas intervenham no objeto envolvido.
PROMESSA DE RECOMPENSA 854/860
- é obrigatória, por constituir aplicação resultante de declaração unilateral de vontade; forma-se o vinculo com a manifestação unilateral de vontade, posto que dirigida a pessoa ausente ou indeterminada. Art. 854
REQUISITOS:
Publicidade – imprensa, radio, TV, cartaz, boletins e oralmente.
Emanar de pessoa capaz, no gozo de seus direitos.
Ser licita, no que concerne a seu pedido.
DIREITO A RECOMPENSA:
Realizado o serviço, o promitente é devedor de obrigação de fazer.
Se não estiver fixado o valor, e não houver acordo, a autoridade judiciária decide.
Pelo não cumprimento gera perdas e danos.
Se já fez o ato antes da revogação, cabe a recompensa; se for depois, indenização.
Se for realizada por mais de uma pessoa, o primeiro recebe; se forem duas juntas, é feita a divisão em quinhões iguais. Sendo indivisível o bem, é feito o sorteio, e o vencedor fica obrigado a pagar valor equivalente a metade do valor do bem.
A perda do objeto desobriga o promitente (doente quer determinada planta, com recompensa; a pessoa aparece depois de morto o doente – perda do objeto)
Ex: gratificação no emprego, descobrir navios naufragados, achar jazidas de petróleo.
GESTÃO DE NEGÓCIOS 861/875
- atuação desenvolvida por uma pessoa que, espontaneamente e sem mandato, trata de negocio alheio.
- administração oficiosa de negócios alheios, sem procuração.
- se a gestão for útil, a lei impõe ao dono do negocio a obrigação de honrar os compromissos assumidos pelo gestor (reembolso das despesas mais indenização dos prejuízos).
CARACTERÍSTICAS:
a) O gestor não se acha autorizado a tratar do negócio – espontaneidade.