Direito consumidor
RESPOSTA: A empresa L Ltda deve ser condenada a reparação dos defeitos do veículos e por danos materiais. Pois a quilometragem não altera ou influi no direito do consumidor de haver produto e serviço de boa qualidade e sem defeitos, pois o seu uso contínuo e adequado configura sua finalidade precípua. É o dever de prestar serviço de qualidade que implica em segurança, com base no artigo 4º, II, d, CDC.
0003062-06.2006.8.19.0205 (2007.001.16263) - APELACAO - 1ª Ementa
DES. CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 19/06/2007 - QUINTA CAMARA CIVEL
Apelação cível. Relação de consumo. Vício do produto por inadequação e impropriedade ao fim a que se destina. Legítima expectativa do consumidor. Veículo tipo minibus de marca notória adquirido por preço relevante que apresenta defeito na bomba de combustível após alguns meses de uso. Garantia de fábrica em vigor. Reparo do veículo pela concessionária que se mostra ineficaz. Falha na prestação do serviço. Dever de prestar serviço de qualidade que implica em segurança, durabilidade e bom desempenho. Inteligência do art. 4º, II d) Lei 8078/90. Ônus da prova da inexistência do defeito que competia aos fornecedores (arts.