Direito consumidor
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR, de um lado, a) XXXXXXXXXXXXXX, doravante simplesmente denominado "FABRICANTE" e, de outro lado, b) XXXXXXXXXXXXXXXX doravante simplesmente denominado “DISTRIBUIDOR”.
CONSIDERANDO O FABRICANTE atua na atividade de fabricar e comercializar fraldas geriatricas, sendo neste contrato denominado “PRODUTOS”.
CONSIDERANDO O DISTRIBUIDOR irá comercializar os PRODUTOS do FABRICANTE e se tornar o DISTRIBUIDOR de tais PRODUTOS no Território – Maringá e região.
AS PARTES RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE "CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO", O QUAL SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
1. OBJETO O FABRICANTE neste ato nomeia e designa o DISTRIBUIDOR como seu distribuidor exclusivo para promover a venda dos PRODUTOS indicados no ANEXO A, anexo ao presente no TERRITÓRIO. 2. TERRITÓRIO
2.1. O TERRITÓRIO inclui todos as cidades constates que fazem parte da região limitrofe de Maringá-PR, conforme listagem em anexo, no ANEXO B. As partes poderão, por mútuo acordo, expandir e/ou modificar o TERRITÓRIO, sempre que estas entenderem que o potencial de mercado em outros países justifica tal expansão e/ou modificação, sem afetar as condições deste Contrato. 3. CONDIÇÕES DA EXCLUSIVIDADE O DISTRIBUIDOR terá o direito exclusivo para promover e distribuir os PRODUTOS dentro do TERRITÓRIO. 4. DAS VENDAS O DISTRIBUIDOR promoverá a venda de PRODUTOS no TERRITÓRIO contatando clientes potenciais e empenhando seus melhores esforços para promover e comercializar os PRODUTOS. DA TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS 5.1 O DISTRIBUIDOR pode, a seu próprio custo, designar representantes comerciais para a promoção e venda dos PRODUTOS adquiridos pelo DISTRIBUIDOR, para a revenda no TERRITÓRIO, ficando responsável pelos encargos trabalhistas. 6. ORDENS DE COMPRA O DISTRIBUIDOR submeterá ao FABRICANTE ordens de compra, por escrito, descrevendo os