DIREITO CONSUMIDOR - SEM. 7 e 10
Caso Concreto 1
A ilegalidade da limitação de produtos por consumidor é vista de forma diferente pelas entidades de defesa dos consumidores, de acordo com cada situação. Para o Ibedec, a “oferta feita de produtos em promoção sempre obriga o fornecedor a cumpri-la na exata medida dos estoques da loja, não podendo se impor limitação de unidades por cliente”.
Para o DPDC (Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor), a limitação de unidades por cliente, por beneficiar uma gama maior de consumidores, não seria legal. O Procon, por sua vez, afirma que “a limitação é ilegal, pois, se há uma oferta e o consumidor se dispõe a pagar o preço pedido, ele poderá levar o quanto quiser”.
Questão Objetiva)
ALTERNATIVA "III"
Semana 08
Antônio deverá ser indenizado por danos morais, mostra-se desnecessária a comprovação dos danos morais, visto que referido prejuízo extrapatrimonial presume-se existente quando analisada a gravidade do ilícito praticado.
O Código Civil adotou a teoria do risco, a qual atribui a responsabilização independentemente da prova de culpa.
Questão Objetiva)
LETRA E
Semana 09
Sim, conforme entendimento do “I. A C. 2ª Seção do STJ, em posição adotada por maioria, admite a possibilidade de resilição do compromisso de compra e venda por iniciativa do devedor, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações avençadas com a empresa vendedora do imóvel (EREsp n. 59.870/SP, Rel. Min. Barros Monteiro)
O desfazimento do contrato dá ao comprador o direito à restituição das parcelas pagas, porém não em sua integralidade. Percentual de retenção fixado para 25%. Precedentes do STJ.” (REsp 332.947/MG, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 11/12/2006).
Questão Objetiva)
LETRA C
Semana 10
Caso Concreto 1
A empresa L Ltda deve ser condenada a reparação dos defeitos do veículos e por danos materiais. Pois a quilometragem não altera ou influi no direito do