Direito Consttitucional
Com o intuito de tornar mais efetiva a proteção judicial dos direitos individuais e coletivos, cada vez mais vem se acentuando no Estado Democrático de Direito dos dias de hoje, a positivação dos direitos e garantias fundamentais nos textos constitucionais.
A vida mostra que o homem não deixou de ser o lobo do homem, mas existem razões para se acreditar que é possível viver num mundo de cooperação e de solidariedade, num mundo capaz de responder satisfatoriamente às necessidades fundamentais de todos os habitantes do planeta.
Como Lei Maior que é a Constituição Federal e por servir de fundamentação institucional e política à legislação ordinária, seus textos encontram-se recheados com inúmeros dispositivos relativos aos direitos fundamentais
O direito é influenciado direto, forte e constantemente por esses preceitos constitucionais, uma vez que a dignidade da pessoa humana corresponde à aspiração maior da sua existência.
No bojo do presente trabalho teceremos linhas gerais sobre os direitos e garantias fundamentais, pretendendo mostrar a necessidade de sua aplicabilidade imediata.
Os direitos são os privilégios concedidos aos indivíduos e as garantias são os preceitos que viabilizam tais direitos. Os dispositivos tutelam pessoas físicas e jurídicas.
Inicialmente, discorreremos sobre direitos fundamentais, apresentando o pensamento de diversos doutrinadores sobre o assunto.
Em seguida, faremos um breve histórico sobre o seu desenvolvimento, desde a Antiguidade até a afirmação do Estado de Direito no século XVIII.
Dissertaremos um pouco, sobre as gerações dos direitos fundamentais, quando, em momentos históricos distintos, surgiu a tutela de novos direitos.
Apresentaremos então, os direitos fundamentais na Constituição de 1988, que inovou ao juntar à proteção dos direitos individuais e sociais a tutela dos direitos difusos e coletivos, assim como ao apresentar os direitos fundamentais no seu texto, antes da organização do próprio Estado.