DIREITO CONSTITUCIONAL
Irresponsabilidade politica do chefe de Estado Republica
Temporariedade de mandatos
Eletividade
Responsabilidade politica Sistemas de Governo
Parlamentarismo - Dualista
Presidencialismo - unipessoal
Dual - Chefe de Estado - presidente ou monarca - 1 ministro + gabinete
Unipessoal - Chefe de Estado + Chefia Governo = 1 pessoa. Presidente da Republica MODELO FEDERATIVO O Brasil adotou como base a Federação Norte Americana que se instalou em 1787 com a primeira Constituição Americana Confederação: Tem como base Tratado Internacional Federação : Tem como base a Constituição Confederação: É a uniao de estados soberanos que assim se mantem e que tem por base, fundamento um tratado internacional ( em relação ao qual o estado soberano pode se retirar a qualquer momento) . Federação : é a uniao de estados que perdem suas respectivas soberanias em prol do Estado Federal que se forma e que tem por base uma Constituição. PRINCIPIOS QUE INFORMAM UMA FEDERAÇÃO 1. Autonomia : traduz a capacidade de que é dotado cada estado membro para estabelecer regras gerais de organização politica dentro dos limites impostos pela Constituição Federal
Obs : 1.1 - Entes federados/entes politicos estao previstos no art. 18 CF/88 e são : A união, os Estados embros, os municipios e o distrito federal 1.2 - não confundir autonomia com soberania, soberania