Direito Constitucional

2061 palavras 9 páginas
Direito subjetivo – "a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, consubstanciada num interesse.
Direito objetivo - o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada época

Estado -> povo, Territorio, poder e Soberania.
Na constituição deve conter –
Forma de estado (Federação) – união, Estados e Distritos Federais.
Forma de governo – Atualmente Republica.
Aquisição e Exercício do Poder.
Direitos e garantias -> no Art 5º CF e nos demais arts da CF.

União indissolúveis -> Estados, DF e Municípios.
República Federativa do Brasil – não possui sucessão.

Classificação das constituições –
Formas = Escritas – 1º Doc sistematizado.
Não escritas – costumes.
Dogmatica – Um produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte.
Histórica – Baseada em costumes, convenções, jurisprudências e outros.
Origem :
Promulgada – são aquelas que se formaram à partir da "vontade do povo", dando seu voto para parlamentares que os representam na Assembléia Constituinte e levam com eles as demandas, as vontades da sociedade como um todo para que elas se transformem em leis constitucionais
Ortogada – são o conjunto de leis maiores que são elaboradas segundo a vontade de um ou de alguns detentores do poder, não havendo a participação do povo nem de forma indireta e muito menos direta.
Conteúdo:
- Material – não possuem codificação em texto único, mas existe em normas matérias. São aquelas que Nao tem natureza constitucional.
- Formal – tudo o que consta na cf. normas que se expressam de forma escrita e insridas m um texto constitucional, texto único.
Mutabilidade
- Rígida – sua alteração só ocorre através de processo legislativo solene.
- Flexível – fácil de mudar, por sua lei ordinária.
- Semi-rigida – para alguns assuntos contem limitações flexíveis e outros as limitações mais rígidas.

Constituição Federal de 88.

Formal (Toda a constituição)
Escrita (Documento sistematizado)
Dogmática

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