Direito constitucional
1.1 Conceito
Ação popular, é um remédio constitucional que permite a todo cidadão, sendo este: brasileiro, maior de 16 anos no gozo de seus direitos políticos, fiscalizar os atos do poder público, tendo como finalidade defender e proteger os interesses difusos, vis-ando anular ato ou omissão que lese o patrimônio público federal, estadual ou muni-cipal, mas não somente o patrimônio público como também proteger o meio ambien-te, patrimônio histórico e cultural e também a moralidade administrativa (este princi-pio esta na Constituição Federal).
”Walber de Moura Agra diz que ”É o remédio cabível para a anulação de atos lesivos ao patrimônio publico, ou ór-gão de que o Estado participe, tendo ainda a finalidade de as-segurar a moralidade pública , o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.”
1.2 Origem e base normativa
A Constituição brasileira de 1824 previu a ação popular, em hipótese de suborno, peita, peculato ou concussão (art. 157). Ausente nas Constituições de 1891 e 1937, mas esteve previstas em todas as demais.
A Constituição Federal de 1988 estabelece os requisitos necessários para se impe-trar uma ação popular, ficando o auto isento das custas judiciais e do ônus da su-cumbência, salvo comprovada má-fé (art.5.º, inciso LXXIII, CF).
A Lei 4.717, de 29 de junho de 1965 disciplinou seu procedimento, a matéria es-tá regrada, no plano infraconstitucional conforme Lei citada acima. acima. 1.1.3. Esfera jurídica
Para ajuizar uma Ação popular ,somente pode praticar esse ato: -O indivíduo hábil para com a Justiça eleitoral com poder para desempenhar seu Direito ao voto,