Direito constitucional
RESENHA CRÍTICA
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MESQUITA, IVONALDO da Silva, A Dignidade da Pessoa Humana como Princípio (Jurídico) Normativo. Revista Caderno de Estudos Ciências e Empresa, Teresina, Ano 8, n.1, jul. 2011.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
SARLET, Ingo Wolfgang (Org). Dimensões da Dignidade Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
1 CREDENCIAIS DO AUROR
Ivonaldo da Silva Mesquita é pós-graduado em Direito Processual (Universidade Estadual do Piauí – UESPI, 2007). Graduado em Direito (UESPI, 2003). Advogado. Professor de Direito Constitucional da Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina – FAETE. Ex-Procurador Chefe da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí – ADAPI. Ex-Professor de Direito da UESPI. E-mail; ivomesquita@yahoo.com.br.
2 RESUMO DA OBRA
O presente artigo, faz um apanhado geral e uma diferenciação substancial, que coloca o homem acima do mundo animal, por ser ele dotado de vários atributos que os distinguem dos mesmos, tais como: inteligência (racionalidade), a liberdade e a sua enorme capacidade de amar, essa gama de atributos característicos dos seres racionais, são os responsáveis, por revelar a mais importante das qualidades da pessoa humana, que no caso em questão, é a dignidade. Essa dignidade (intrínseca), que só poderá ser compreendida aqui, se levarmos em consideração algumas determinadas dimensões que a circundam e as transformam.
Princípios, segundo as palavras do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, é o mandamento nuclear de um sistema que funciona como dispositivo fundamental que se irradia sobre diferentes normas, ou seja, define a lógica e a racionalidade do sistema normativo, onde se observa um sentido harmônico (Konrad Hesse), assim aos poucos os princípios conquistaram status de típicas normas