DIREITO CONSTITUCIONAL
O Direito Constitucional cuida de matérias referentes à estrutura, fins e funções do Estado, à titularidade e organização do poder político e aos limites de sua atuação (direitos humanos fundamentais e controle de constitucionalidade) por isso está alocado nessa separação dicotômica no Direito Público.
2- O que se entende por publicização das relações privadas?
A famosa separação dicotômica entre Direito Público e Direito Privado não parece mais compatível com o atual cenário jurídico e nem satisfazer as complexas relações apresentadas pela sociedade, pois o Estado cada vez mais crescente vem intervendo cada vez mais também, cuja finalidade é assegurar o direito dos indivíduos que numa relação jurídica, se encontraram em condições de vulnerabilidade. Sendo possível a situação contrária, onde entidades de Direito Público atuam como particulares, devendo as mesmas serem tratadas como tais, se submetendo, portanto à legislação do Direito Privado.
3- Diferencie a eficácia vertical da horizontal em relação aos direitos fundamentais.
Os direitos fundamentais não se aplicam somente nas relações entre o Estado e o cidadão (eficácia vertical), mas também nas relações entre os particulares-cidadãos (eficácia horizontal).
4- O que se estuda em Direito Constitucional?
É o ramo do Direito que tem por objeto o estudo da Constituição.
*5- Conceitue o movimento chamado de constitucionalismo indicando os marcos históricos.
Trata-se do movimento político, ideológico e jurídico que determinou os princípios basilares da organização do Estado e limitação do poder político dos governos e governantes. Isso foi possível devido à previsão de direitos e garantias fundamentais formalizados em um documento escrito. Tal qual como ocorre com a Constituição de 1988.
*6- Conceitue o movimento chamado de neoconstitucionalismo indicando os marcos históricos.
O neoconstitucionalismo visa refundar o direito constitucional