Direito Constitucional
Leis Delegadas e Medidas Provisórias
Semelhança: Ambas são de competência do Presidente da República.
Diferenças: As leis delegadas dependem de delegação do Congresso Nacional, por meio de resolução, já as medidas provisórias independem de autorização legislativa. As medidas provisórias só podem ser adotadas mediante relevância e urgência, já as leis delegadas não devem obediência a tais requisitos. As medidas provisórias possuem eficácia temporária e a as leis delegadas possuem eficácia permanente.
Entre as funções típicas do Poder Legislativo estão: legislar e fiscalizar. Desta forma, o Congresso Nacional elabora as normas e realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo. A legislação se trata de função indelegável, cumprindo exceção quando se trata da lei delegada, contudo não se trata da delegação de função propriamente dita, mas sim, da possibilidade de produzir especificamente uma lei (lei delegada.
A função de fiscalizar, está ligada à fiscalização do manuseio do dinheiro público. Importante destacar que neste mister, o Congresso Nacional (Poder Legislativo Federal) conta com o auxílio do Tribunal de Contas, que não se trata de órgão ligado ao Poder Judiciário, mas sim ao Poder Legislativo. Aliás, seus atos poderão ser impugnados perante o Poder Judiciário.
Na função de fiscalizar, destaca-se ainda a fiscalização política, tendo em vista a possibilidade de fiscalização decorrente das CPIs (grupos de trabalhos parlamentares especiais e temporários, criados para apuração de fato(s) determinados).
Por outro lado, o legislativo possui funções atípicas, quais sejam: julgar e administrar, sendo que a função de administrar ocorre quando, por exemplo, o Legislativo dispõe sobre sua organização e operacionalidade interna, provimento de cargos, promoções de seus servidores e a função de julgar ocorre, por exemplo, no processo e julgamento do Presidente da República por crime de