Direito Constitucional
Da organização Politica administrativa compreende a União,Os Estados,Distrito Federal e os Municipios todos autonomos 1º Brasilia é a Capital Federal 2º Os territorios federais integram a União,e sua criação,transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. 3° Os Estados podem encorporar-se entre si, subdividir-seou desmenbrar-se para se anexarem a outros,ou formarem novos Estados ou territorios Federais mediante aprovação da população diretamente interessada, atavés, de plebicscito, e do congresso nacional por lei complementar 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmenbramento de municipio
Principios vinculados ao Federalismo:
1- a- Unica nacionalidade b- repartição constitucional de competencia, entre união Estado membro DF e municipio. c- competencia tributaria atribuida a cada federativo para que tenha renda propria d- atividade indicar-se á alguma ou mais competencias descritas na constitição que justifiquem ato da prefeitura municipal.
2- Não exixte hierarquia entre Municipios, Estado todos são autonomos e independentes
3- O terrritorio federal integra a União, tudo que é Federal pertence a União se for fazer criação, transformar reitegração, será por lei complementar
4 Municipios Lei Estadual ( não é lei complementar e sim lei Estadual dentro do periodo de lei, determinado por leicomplementar federal mediante plebiscito.
5- Estado: tem que preencher e requisitos Desmembrar, incorporar e subdividir.
Congresso Nacional: A lei que vai regulamentar é a lei complementar, vedado a (MUDE) municipios, União, DF, Estado culto salvo interesse publico.
Recusar fé em documentos publicos
Criar distinção entre Brasileiros.
Organização Politica administrativa( como se divide o Poder)
1- Estado Federal clausula Petrea art. 60 § 4º CF/88 Vinculo Federativo, não há previsão de susseção (ão pode os Estados