Direito constitucional
Recepção prevê a acolhida das normas e atos normativos criados pela constituição anterior desde que não possuam incompatibilidades.. Assim a boça constituição recepciona as normas e atos normativos oriundos da constituição anterior adequando os ao novo sistema normativo patrio. Entretanto as normas incompatíveis com o novo texto constitucional sai revogadas de forma expressa ou tácita podendo inclusive ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental (adpf)
Revogação expressa ou direta consiste na declaração inserta na lei através da qual o legislador fulmina a lei velha que ao declarala extinta em todos os seus dispositvos quer ao apontar aqueles dos seus artigos que teve em vista abolir.
Via de regra a extinção da eficácia ocorre no momento em que entra em vigor a lei revogados cuja força obrigatória tem o efeito imediato de cancelar aquela que teve em mira atingir.
Lei conplementar numero 95/98
Pode ocorrer ainda que o legislador estabeleça um prazo ou fixe uma data na lei revogadora estabelecendo o dia que o dispositivo revogado deixará de existir.
Revogação expressa: ocorre quando a lei expressa expressamente qual o dispositivo jurídico a ser objeto de revogação.
Revogação genérica: consiste na utilização da expressão do legislador "revogam se as disposições em contrário" a revogação genérica é vedada no direito brasileiro seja em que ano for, por força do artigo nono dá lei complementar número 95/98
Revogação tácita: consiste