Direito Constitucional
PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
ANNA CARULINY MIGUEL DE ARAÚJO
PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Trabalho apresentado para fins de avaliação parcial da disciplina de Direito Constitucional do Curso de Direito da Faculdade de Anicuns, sob orientação do professor Nagib.
O PODER EXECUTIVO
A Constituição da República adota o regime presidencialista, atribuindo cumulativamente a chefia de Estado e a chefia de governo ao Presidente da República.
A chefia de Estado tem por objetivo basicamente a função de representação do País junto à comunidade internacional e da unidade do Estado, em nível interno. Por isso, onde a chefia de Estado é dissociada da chefia de governo, diz-se que o Chefe de Estado é irresponsável por seus atos políticos, ou seja, deles não presta conta ao Poder Legislativo, mas tão-só ao povo.
O Poder Executivo tem por principal desígnio constitucional a realização da função administrativa. Nesse sentido, sua tarefa consiste em aprimorar, em nível imediatamente infralegal, os comandos normativos. É um aplicador da lei, na gerência dos negócios públicos.
O Poder Executivo, porém, não exerce o monopólio da função administrativa. Bem por isso, Cirne Lima aponta que, "embora impropriamente, com efeito, pode-se dizer que o Poder Legislativo e o Judiciário administram também, quer por forma peculiar, quer pela forma corrente; quer no desempenho da função própria, quer encarregadas aos respectivos órgãos funções em princípio cabíveis ao Poder Executivo'". Da mesma forma, embora sua principal função, a atividade administrativa não é a única desempenhada pelo Poder Executivo, que exerce outras atividades de singular importância, como a edição de medidas provisórias e o desempenho de funções próprias dentro do processo legislativo (iniciativa, sanção, veta,