direito constitucional
Resposta : O Poder Constituinte Derivado é uma derivação do poder constituinte originário que modifica a constituição, o titular é o povo. Quem o exerce atualmente é o Congresso Nacional. Além de modificar ele pode também abolir o assunto.
2) Explique as características do Poder Constituinte Derivado.
Resposta : As características são :
2.1derivado : pois ele modificará o ordenamento que já existe ;
2.2limitado : A regra é que o poder constituinte derivado pode modificar qualquer coisa que foi feita pelo originário mas existem algumas exceções/limitações : 2.2.1 Limitações temporais : o poder constituinte originário estabelece um prazo para se modificar a constituição
2.2.2 Limitações circunstanciais : vão determinar em quais circunstâncias ela não pode ser modificada.
2.2.3Limitaçoes materiais : criadas pelo poder constituinte originário para o poder constituinte derivado. CLAUSULAS PÉTREAS : não são cláusulas imutáveis, podem sofrer modificação desde que seja no sentido de abolir, podem sofrer ampliação (exceto art. 60 § 4 º)
3) Explique a possibilidade de se declarar inconstitucional Emenda Constitucional.
Resposta : Sabemos que as Emendas Constitucionais são feitas pelo Poder Constituinte Derivado. Uma consideração a ser feita é que esse poder possui como uma das suas características ser limitado. Portanto, é inconstitucional uma Emenda Constitucional quando esta fere uma Cláusula Pétrea.
4) Explique o que é Emenda Constitucional Regular e Emenda Constitucional de Revisão.
Resposta :
EC Regular : é aquela que necessita de 3/5 dos votos de cada casa (senado e câmara) em 2 turnos, esses voltam separadamente; o Brasil tem 70 Emendas Constitucionais Regulares
EC de Revisão : O art. 3º, do ADCT, previa um procedimento diferenciado para alteração da constituição, através da emenda constitucional de revisão, que iniciar-se-ia após cinco anos, contados da promulgação da Constituição,