Direito constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E A CONSTITUIÇÃO
A Constituição é a lei fundamental, e destina-se a regular os direitos, deveres e garantias dos cidadãos em relação ao Estado e a estabelecer a organização política e administrativa do país.
A constituição é considerada o diploma que se enquadra no mais elevado grau, situando-se, assim, sob ponto de vista hierárquico, no topo da pirâmide normativa, constituídas pelos seguintes diplomas:
1- Constituição e leis constitucionais
2- Actos legislativos
3- Actos regulamentares
4- Normas estatutárias
Leis constitucionais são normas que compõem a Constituição do País.
Actos legislativos são as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares.
Os Regulamentos, consistem em disciplinar de forma mais particularizada as normas estatuídas por leis, sendo promulgadas pelo poder executivo no exercício de uma função administrativa e não legislativa.
Normas estatutárias são aquelas que estão implícitas num estatuto. O estatuto é a lei que regula de maneira unitária e ordenada uma dada matéria, que não tem a amplitude ou a estabilidade suficiente para justificar a designação de código.
A República de Angola é um Estado democrático de direito que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da constituição e da lei, a separação de poderes e interdependência de funções, a unidade nacional, o pluralismo de expressão e de organização política e a democracia representativa e participativa nos termos do números 1 e 2 do art. 2º. Da Constituição.
Princípios estruturantes do Estado de direito democrático
1- O princípio da hierarquia das fontes
2- O princípio da tipicidade dos actos legislativos
3- O princípio da legalidade
4- O princípio da competência
Princípios da hierarquia das fontes, os actos normativos não têm a mesma hierarquia. A Constituição ordena hierarquicamente os actos normativos, de acordo com os seguintes princípios:
O princípio da superioridade dos actos