Direito Constitucional
Direitos fundamentais:
Conceito:
Características:
Conformação: condicionada ou limitada – principio da reserva legal simples – legislador vai dizer oq é propriedade, livre qualquer exercicio de profissão restringir o livre exercício.
Qualificada – ninguém vai sofrer uma pena não prevista em leis.
Quando a constituição não conforma os direitos fundamentais: mesmo que o legislador uma conformação a um direito fundamental, pois eles têm natureza principiológica. Um direito fundamental só tem sua extensão definida pelos demais direitos, preservação do núcleo essencial, será uma decisão inconstitucional.
Limites dos limites: pode restringir os direitos fundamentais. Pois eles são relativos. Não tem restrição do seu núcleo essencial – principio da proporcionalidade- critério da adequação: entre meios e fins. Restrição do direito fundamental – tem que ser feito em um caso concreto; critério da necessidade: impõem não se restringir um direito fundamental que não seja justificável; critério menor lesividade: que implica que não vai ser restrito um direito fundamental, quando tiver outra maneira de atingir a finalidade.
10/09/12
Tratados Internacionais: direitos fundamentais são reconhecidos como fundamentais no âmbito nacional
A fundamentalidade é pala dignidade da pessoa e previstos na constituição
Não vão ser automaticamente normas com status fundamentais pois não estão previstos na constituição.
Teoria dualista do direito: que faz uma distinção entre o direito internacional e direito interno. O direito interno é aquele regido pela constituição. E o direito internacional tem que passar por um processo de internalização, previsto na própria na constituição.para que uma norma internacional seja adotada no direito interno, ela terá que passar por uma internalização, que seria na constituição.
Teoria monista, parte da distinção entre direito publico e direito privado, o direito publico é essencial para que o direito privado seja garantido. Na