DIREITO CONSTITUCIONAL
PEDRO TAQUES
AULA 01:
ESTADO
1) Estado:
E uma sociedade politicamente organizada dotada de um território, de um povo e com objetivo determinados.
Em 1513 Maquiavel em seu livro o príncipe, ele fez menção ao estado.
ESTADO x PAÍS – País e o componente espacial do estado.
A República Federativa do Brasil: Estado
Brasil: Pais.
ESTADO X NAÇÃO – Nação é o conjunto de pessoas ligadas pela mesma origem, história, religião e idioma.
Cultura jurídica romano germânica.
ESTADO X PATRIA – Pátria é a terra que amamos, e um sentimento. Art. 142, CF\88.
2) Elementos constitutivos do Estado:
a) Poder
b) Território
c) Povo
d) Objetivo
Obs. Não existe estado sem esses elementos.
3) Poder:
Capacidade de imposição de vontade sobre vontade de terceiros. (conceito sociológico).
O estado exerce o poder político (possibilidade de imposição da violência legitima ex: portando o mandato de prisão o agente não abre à porta de sua casa a autoridade pode entrar mesmo sem a vontade do agente).
Sentidos do termo poder na constituição:
1º - art. 1º, parágrafo único: Todo poder emana do povo (vivemos em uma democracia). O primeiro sentido quer dizer soberania popular, em regra o povo que e o titular do poder o exerce através de representantes eleitos, exceções:
a) Tribunal do júri;
b) Ação popular;
c) Iniciativa popular;
d) Consulta popular (referendo e peblicito).
Temos uma democracia participativa.
2º - poder significando órgão (art.2 da CF) a constituição adotou a divisão orgânica de Montesquieu, o poder e uno e indivisível se manifesta através de órgãos.
3º - poder significado função, função legislativa, executiva e judiciária. 4) Território:
E o componente espacial do estado, e a porção da terra sobre a qual o estado exerce sua jurisdição soberania.
Espécies:
1º) território em sentido restrito, real ou propriamente dito: E a porção circunscrita pelas fronteiras nacionais têm os seguintes elementos: solo, subsolo, mar