Direito Constitucional
Constituição é composta por: Normas - Organização do Estado e Direitos Fundamentais. Constitui: Normas Jurídicas, Estado, País e Povo.
Democracia X Constitucionalismo. Limitação do poder e supremacia da lei
Hoje temos que ter cuidado com a democracia ( Ditadura da maioria – contexto político). Equilíbrio.
A constituição, por tanto tem dever de resguardar os direitos da Minoria. Ex: Cláusulas Pétreas – Art 60, § 4º CR.
Constitucionalização do Direito = Constituição - centro do sistema jurídico – Ordem jurídica de valores- sistema aberto de princípios e regras.
Exemplos de Caso:
Mínimo existencial: Ligado a justiça social – garantir as condições mínimas para ter uma vida digna.
Reserva do Possível: regula a possibilidade e a extensão da atuação estatal no tocante à efetivação de alguns direitos condicionando à existência de recursos públicos disponíveis.
Vedação de retrocesso: relaciona-se à proteção da pessoa em seus direitos fundamentais.
Nova Constituição x Herança Autoritária
Governo autoritário – tortura ,prisões, desaparecimento.
1979- Lei da anistia.
Const. 1988 – Volta a Democracia, Proibição de tortura .
Corte Interamericana de Direitos humanos = investigação e punição dos torturadores. = Condenação do Brasil.
Const.1988 = STF: Manutenção da lei da anistia
Supremacia da Constituição:
1803- Marbury x Madison = invenção da supremacia da const. Pelo Judicial review (ideia de que o Judiciário possui a maior força na interpretação constitucional.) fonte do controle de constitucionalidade difuso no direito.
Semântica Constitucional:
Politéia - Aristóteles = Conjunto de normas fundamentais da cidade.
“res publica”- Normas da república.
Ordenações – Leis fundamentais.
Inglaterra =” Fundamental Constituition” = Conjunto de leis, costumes, precedentes e convenções políticas.
Const. Como acoplamento estrutural entre