direito constitucional
Aonde acaba e aonde começa sua liberdade?
Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O Direito constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e tem por objeto de estudo a constituição política desse Estado.
Os diretos do cidadão não são absolutos, pois ninguém tem total direito sobre algo em que esteja envolvida uma segunda pessoa.
Um homem tem total direito de ir e vir, porem se agredir uma mulher e isso for relatado e levado a justiça e ele ser acusado pela lei Maria da penha, poderá perder seu direito de ir e vir desde que isso interfira de algum modo na segurança da vitima.
Por isso não se pode dizer que nossos direitos não sofrem nenhum tipo de limitação, pois sua liberdade em varias vezes acaba quando começa a do próximo.
Para Ferdinand Lassalle no livro O que é uma Constituição Política argumenta que desde tempos antigos os países tinha constituições não escritas "todos os países possuem, possuíram sempre, em todos os momentos de sua história, uma constituição real e afetiva. A diferença é que agora se verifica - e isto deve ser realçado porque tem muita importância - não são as Constituições reais e efetivas, mas sim as Constituições escritas nas folhas de papel"1 . O constitucionalismo, teoria que deu ensejo à elaboração do que é formalmente chamado de Constituição, surgiu a partir das teorias iluministas e do pensamento que também deu base à Revolução Francesa de 1789.