Direito Constitucional
Constitucionalismo é a denominação atribuída pelo movimento político-jurídico-social que causou a evolução do conceito de Constituição , de seu conteúdo e do detentor do poder nos Estados. Referida evolução ocorreu em duas frentes diversas. Uma na Europa e outra nos Estados Unidos, sendo certo que ambas concorreram para a formação da idéia atual de constituição. Na Europa o constitucionalismo teve início com a revolta burguesa, detentora do poder econômico, contra os Estados monárquicos absolutos, onde todo poder político se concentrava nas mãos do monarca. Munidos do arcabouço teórico dos pensadores contratualistas (Locke, Hobes e Rousseau) e dos ideais de Estado de Montesquieu, a burguesia passou a pressionar a monarquia, o que culminou com a libertária revolução francesa e logo após, com a proclamação da nova Constituição Francesa. Esta Constituição , toda fundada no dogma do idealismo liberal, trazia apenas normas de organização do Estado e direitos e garantias de primeira geração (liberdades individuais), modelo este que perdurou até metade do século XX, quando após a segunda guerra mundial, as constituições passaram a seguir os modelos das constituições do México de 1917 e da Alemanha (Weimer) de 1919, garantidoras de direitos de segunda geração (sociais, econômicos e culturais). Nos Estados Unidos o movimento ocorreu de forma diversa, devido ao fato de ter sido precoce a sua independência da Inglaterra e a adoção de um Estado Federado Republicano, o constitucionalismo evoluiu para garantir direitos já conquistados (civis e políticos) e para a implantação de direitos econômicos e sociais e direitos de igualdades.
2- Qual a função de uma Constituição? A função da constituição é reunir as normas que organizam os elementos constitutivos do Estado (população, território e governo).
3- Qual a diferença entre Constituição escrita e Constituição consuetudinária?
A Constituição escrita é codificada e sistematizada