direito constitucional
RESPOSTA - Tal entidade não tem legitimidade para propor a ADI. Isso porque, de acordo com a CF/88, ela precisaria de enquadrar no conceito de entidade de classe de âmbito nacional, que são aqueles que reúnem membros que se dedicam a uma só atividade econômica ou profissional, na forma do art. 103; ix da CF/88. No caso em tela, a ABRASEL representa empresas que se dedicam a distintos ramos de restaurantes, gastronomia, entretenimento e lazer, dentre outros, e, portanto sendo filiado por entes heterogêneos.
Considerando que a mesma entidade propusesse mandado de segurança, no sentido de assegurar o exercício da atividade econômica com fundamento na livre iniciativa, poderia ser considerada como espécie de controle de constitucionalidade? Qual? Não. O Mandado de Segurança não é uma forma de controle de constitucionalidade, mais sim, um remédio constitucional com intuito de salvaguardar o direito líquido e certo, sem amparo por habeas Corpus, quando estiver ameaçado por abuso de poder e ilegalidade.
Cabe assim dizer, segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles, que: O mandado de segurança é ação civil de rito sumário especial, sujeito a normas procedimentais próprias, pelo que só supletivamente lhe são aplicáveis disposições gerais do Código de Processo Civil. Destina-se a coibir atos ilegais de autoridade que lesam direitos subjetivos, líquido e certo, do impetrante. Por ato de autoridade, suscetível de mandado de segurança, entende-se toda ação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados, no