Direito Constitucional
O quórum é o número requerido de assistentes a uma sessão de qualquer corpo de deliberação ou parlamentar para que seja possível adaptar uma decisão válida. A palavra latina é o genitivo plural do pronome relativo "qui" (que) e deve traduzir-se como "dos quais" ou "de quem".
O termo originou-se num antigo tribunal britânico chamado "Justices of the quorum", cujos membros atuavam de forma solidária, de modo que para que uma decisão fosse válida, pelo menos um deles deveria estar presente. O corpo referia-se ao membro presente mediante a fórmula "quorum vos unum esse volemus", que significava "dos quais queremos que vós sejais um".
É importante notar que este termo deve ser utilizado somente em referência a eventos de votação ou assembléia. É comum o uso errado do termo, para se referir, por exemplo, à quantidade de espectadores ou ouvintes de uma apresentação ("A apresentação foi cancelada por falta de quórum.")
Em regra, o termo refere-se à maioria dos votantes (voting majority) presentes. Entretanto, diversos procedimentos e matérias prevêem votos em número diferente do de uma votação por maioria simples (simple majority).
QUORUM SIMPLES
Maioria simples se refere à situação na qual o total de votos é maior que a metade do total de votos dos presentes. Caso o quorum máximo seja de 100 pessoas e haja apenas 60, na maioria simples exige-se que se obtenha, de votos, o primeiro número inteiro superior à metade dos presentes, tenha 31. Difere da por essa exigir a metade do quorum máximo, que são 51. Em casos em que a escolha se der entre três ou mais opções, será considerada maioria simples o primeiro valor inteiro superior a fração proporcional ao número de opções. Resumindo 3/5 da casa tem que votar a favor, independente de quantas pessoas estejam presente na casa.
QUORUM QUALIFICADO
Quorum qualificado, que é qualquer quorum que seja maior do que a maioria simples, ou seja, quoruns com maioria absoluta. O quorum é dividido entre