Direito Constitucional
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Santa Maria, 09 de agosto de 2013.
1. Introdução
Constituição é a norma fundamental que regula a produção das demais normas jurídicas, prescrevendo-lhes os processos formais de elaboração e o conteúdo que devem revestir.
A Constituição de 1988 é uma constituição formal escrita, rígida, promulgada, analítica, dogmática, compromissária, social, expansiva, aberta e que, embora pretenda ser normativa, ainda se revela nominal. Foi promulgada em 05 de outubro de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã de Ulisses Guimarães, segundo André Puccinelli Júnior – Curso de Direito Constitucional.
2. Estrutura
Foi a sétima constituição do Brasil desde a Independência. Possui 245 artigos permanentes, e mais 73 na parte transitória, reunidos em capítulos, seções e subseções. É dividida em nove títulos. É considerada a mais completa, principalmente por garantir os direitos a cidadania para o povo Brasileiro.
Seus títulos são:
1) Dos Princípios Fundamentais;
2) Dos Direitos e Garantias Fundamentais, segundo uma perspectiva moderna e abrangente dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais dos trabalhadores, da nacionalidade, dos direitos políticos e dos partidos políticos;
3) Da Organização do Estado, em que estrutura a federação com seus componentes;
4) Da Organização dos Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, com a manutenção do sistema presidencialista, derrotado o parlamentarismo, seguindo-se um capítulo sobre as funções essenciais à Justiça, com ministério público, advocacia pública (da União e dos Estados), advocacia privada e defensoria pública;
5) Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, com mecanismos do estado de defesa, do estado de sítio e da segurança pública;
6) Da Tributação e do Orçamento;
7) Da Ordem Econômica e Financeira;
8) Da Ordem Social;
9) Das Disposições Constitucionais Gerais.
3. A Constituição Federativa