Direito constitucional
PROCESSO Nº LLLLLLLLLLLLLLL
REQUERENTE: Miguelitos de Souza
REQUERIDAS: R.O Serviços de Informática S/A
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seu Procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, perante V. Exa. nos autos da
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, COM PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO,
Que move contra VVVVVVVVVVVVV, impugnar a CONTESTAÇÃO da primeira requerida.
DOS FATOS
Miguelitos de Souza, empresário individual, promoveu em face de R. O. Serviços de Informática S/A, uma ação de execução fundada em um cheque, devolvida por insuficiência de fundos, no valor de 27.000,00 (vinte e sete mil reais) e o pedido de falência desta empresa, pedido este fundamentado pela Lei. 11.101/05
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação liquida materializada em titulo ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse p equivalente a 40 (quarenta) salários - mínimos na data do pedido de falência;
II – executado por qualquer quantia liquida, não paga, não depositada e não nomeia a penhora bens suficientes dentro do prazo.
A empresa R.O Serviços alegou na contestação que houve um vicio em relação ao cheque protestado, onde a empresa ré não recebeu nenhuma notificação do cartório. Que o fato trata-se de mero inadimplemento. Uma situação de dificuldade temporária pela qual passo a empresa ré, mas que esta sendo recuperada haja visto o ingresso da recuperação judicial.