Direito Constitucional
Luigi Bonizzato
Aula 1 (10/08/11)
1º Prova: 28/09
2º Prova: 23/11
2º Chamada: 25/11
Prova final: 07/12
Introdução da matéria
Poder legislativo
O processo legislativo é aquele pelo qual as normas (espécies normativas previstas na constituição - leis) são elaboradas.
As espécies normativas prevista na CF no Brasil são: Emendas a constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, resoluções e decretos legislativos. Com base nessas espécies é que existe o processo legislativo federal, sendo esse uma espécie de espelho que se funda os outros processos legislativos (de cada âmbito da federação, com o estadual, municipal e etc).
Emendas à constituição: Alteram a constituição da república e atualmente temos 67 emendas a CF.
Leis complementares: São normas infraconstitucionais e só serão elaboradas quando a constituição expressamente exigir.
Leis ordinárias: É a parte mais larga da pirâmide normativa brasileira, são aquelas em maior quantidade no Brasil, sendo hoje mais de 12.000 leis. Por exemplo, o CC, o CPC, o código de defesa do consumidos são leis ordinárias.
Leis delegadas:
Medidas provisórias: O presidente da república que detém o poder de fazer medidas provisórias. Esse poder é herança de um Estado autoritário. As medidas provisórias fazem valer uma norma (produzido por uma só pessoa) sem debate, ela já produz efeitos jurídicos a partir do momento que foram publicadas.
Resoluções e decretos legislativos: Espécies normativas de pouca especificidade, ligadas a atos ligados ao congresso nacional ou internamente a determinados poderes.
Essas espécies normativas são o cerne do processo legislativo brasileiro.
Poder Judiciário
O STF é o órgão encarregado do controle de constitucionalidade e de qualquer controle no Brasil. O Brasil adota dos modelos clássicos de controle de constitucionalidade: Concentrado e difuso.
Controle de constitucionalidade – Declara uma lei inconstitucional e