direito constitucional
ETAPA 1
Questão 1
Aristóteles não formatou uma teoria em relação à separação dos poderes do Estado, mas entendia e afirmava que o governo estava dividido em três partes, sendo estas necessárias para um bem estar da população e a sua felicidade. Essa divisão constituía-se da seguinte forma: a que delibera sobre negócios públicos, a que exerce a magistratura e a que administra a justiça, ou seja, função administrativa, executiva e judicial. Essa concepção Aristotélica tinha como fundamento principal estabelecer limites para o poder do Estado, mas também dar mais eficiência a Ele.
No entanto, foi Montesquieu que, com base na divisão feita por Aristóteles, coordenou o princípio da Separação dos Poderes. Sua teoria pode ser entendida da seguinte maneira: a contenção do poder é feita e limitada pelo próprio poder. A ideia era praticamente a que Aristóteles deixou, separando os poderes e as funções do Estado, sua eficiência seria maior e a especialização na determinada função também. Para não haver conflitos entre os poderes, Montesquieu desenvolveu um sistema de peso e contrapeso para fragmentar e controlar os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Percebemos então, que para Montesquieu, os poderes devem ser harmônicos e independentes, colaborando-se entre si, mantendo relações recíprocas, auxiliando-se e corrigindo-se para que a máquina Estatal funcione da melhor maneira atendendo as necessidades de seu povo.
Questão 2
O sistema de freios e contrapesos nada mais é do que uma teoria criada por Montesquieu, ou seja, um mecanismo com a finalidade de viabilizar o exercício harmonioso do poder entre seus diferentes titulares, sendo uma providência necessária para que um poder possa ser limitado por outro poder. Cada poder possui uma função típica exercida com preponderância, e uma função típica exercida secundariamente, sendo a função típica de um órgão, atípica em outro.
Em nossa Carta Magna de 1988, esse “Sistema de