Direito constitucional
Gelson Rodrigues de Souza Jr.
Matricula: 200501097891
Caso - Tema: Classificação das constituições
A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:
a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88? È devido ao pluralismo principiológico, que a Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988 consegue permanecer estável até os dias de hoje. Seus princípios e garantias fundamentais são Cláusulas Pétreas (imutáveis), que fazem do nosso país um país de pessoas livres, com seus direitos e deveres garantidos, onde o Estado Demodrático de Direito predomina em todos os aspectos da nossa sociedade.
b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
Constituição democrática ( Compromissória).
Semana 02 – Direito Constitucional I
Gelson Rodrigues de Souza Jr.
Matricula: 200501097891
Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a