Direito Constitucional I QUESTIONARIOS
1. Demonstrar as divergências ou consenso dos me mbros da equipe sobre a redução da maioridade penal.
Resposta: Não se pode dizer que todos apoiam a redução da maioridade penal. Dentro de um universo tão amplo, há seguramente dentro do grupo com posições progressistas em relação a direitos civis e individuais, mas que se sentem acuados pela violência e seduzidos por soluções mágicas, e é um equívoco dizer que os menores infratores estão impunes. Se o cumprimento das medidas socioeducativas não está surtindo o efeito esperado, devemos reavaliar o trabalho feito com os jovens, e não jogá-los numa cela.
2. Especificamente acerca da maioridade penal de 18 anos, quais seriam as formas para se alterar a Constituição Federal para a redução dessa idade? Justificar
Resposta: A reforma da idade penal no Brasil refere-se aos diferentes esforços, ideias ou iniciativas visando possíveis mudanças na legislação brasileira sobre a penalização de menores de dezoito anos, especialmente no que diz respeito à possível redução da maioridade penal.
A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90). É importante ressaltar que parte da doutrina considera que o art. 228 da Constituição Federal protege um direito individual e, por consequência, torna-se uma cláusula pétrea o que inviabiliza a sua revogação.
Os crimes ou contravenções praticados por adolescentes ou crianças são definidas como "atos infracionais" e seus praticantes como "infratores" ou, como preferem outros, de "adolescentes em conflito com a lei". As penalidades previstas são chamadas de "medidas socioeducativas" e se restringem apenas a adolescentes de 12 a 17 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente infrator, que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação