Direito constitucional i - caso concreto 01
A Constituição de 1988 é classificada da seguinte forma: formal, escrita, dogmática, promulgada, super rígida, analítica, heterodoxa e dirigente. Caso - Tema: Classificação das constituições
A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:
a) Como o pluralismo principiológico (admite mais de um princípio) pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
Favorece a estabilidade, pois seus princípios e garantias fundamentais são imutáveis (Cláusulas Pétreas), isso traz ao País uma segurança jurídica / econômica e social, garantindo direitos e deveres aos cidadãos, predominando um estado democrático de direito.
b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
Rígida, pois existem Cláusulas Pétreas que não poderão ser abolidas ou restringidas, podendo somente sofrer alterações para serem ampliadas.
CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS:
• 1824: positivada por outorga. Constituição do Império do Brasil. Havia um quarto poder: o Poder Moderador;
• 1891: positivada por promulgação. Primeira Constituição da República;
• 1934: positivada por promulgação;
• 1937: positivada por outorga (Getúlio Vargas). Apelidada de Constituição
“Polaca”;
• 1946: positivada por promulgação. Restabeleceu o Estado Democrático;
• 1967: positivada por outorga. (há quem sustente ter sido positivada por convenção, pois o texto elaborado pelo Governo Militar foi submetido ao referendo do Congresso Nacional antes de entrar em vigor);
Não existe Constituição Federal de 1969. Existe