DIREITO CONSTITUCIONAL VIDEO AULA
Entendemos que o direito constitucional é responsável pelo controle e interpretação das normas constitucionais.
‘’Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ’’.
Igualdade
Formal: consiste em tratar todos da mesma maneira (a tratamento é exatamente o mesmo), ela não iguala ninguém, pois ressalta as desigualdades.
Material: consiste em tratar desigualmente os desiguais, na medida da sua desigualdade.
A igualdade buscada é a material, pois têm suas formas te tratamentos diferenciados para cada um da sociedade.
Exemplo: prerrogativa de função, ações afirmativas (dar um tratamento diferente a históricos grupos que foram desprestigiados/cotas).
Direito a vida
Direito a continuar vivo
Ter uma vida digna
Via de regra, a vida é tutelada desde a concepção. Exemplo: Aborto é crime via de regra.
A vida não é um direito absoluto. Exemplos: Pena de morte de guerra declarada, dois casos de aborto legal (quando a risco para vida de gestante, quando a gravidez é oriunda de estrupo), eutanásia - homicídio praticado para atenuar o sofrimento da vítima (homicídio privilegiado).
Aborto de feto anencéfalo – a lei não permite o aborto: alguns juízes absolvem por inexigibilidade de conduta diversa (causa de exclusão de culpabilidade).
Homens e mulheres são iguais perante a lei I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
A CF não recepcionou dispositivos infraconstitucionais que tratavam a mulher de forma diferente A igualdade que a entre homens e mulheres é regida por igualdade material. Exemplos: serviço militar obrigatório, idade para aposentadoria, Lei Maria da Penha (11.340/06) - crimes praticados contra a mulher, art. 100, CPC (foro privilegiado