direito constitucional- resumo
Obs.: A prova costuma ter 4 questões, o professor prefere que se responda logo o que se pede (resposta direta), e se fundamente depois, e os assuntos que mais caem são:
Formação do Estado
Força do direito x direito da força
Sistemas de governo
Formas de governo
Sistemas eleitorais
Conceitos Gerais:
Direito é a manifestação do poder. -> Quem tem o poder, elabora a norma jurídica de acordo com os seus interesses. Logo, nem sempre direito é sinônimo do que é justo, ético, e moral.
Ex.: A escravidão foi estabelecida por normas jurídicas até o ano de 1888, e nem por isso era algo justo.
A luta da sociedade humana é para que o Direito venha a expressar as vontades coletivas, logo, a luta é para que legitimidade e legalidade sejam dois conceitos que se fundem:
LEGALIDADE X LEGITIMIDADE
Toda norma jurídica tem legalidade, visto que é estabelecida por lei.
Uma norma legítima é aquela com a qual a sociedade concorda, a qual a sociedade aprova.
Ex.: O homicídio ser considerado crime é legal e legítimo, visto que é estabelecido por lei, e todos _ou pelo menos a grande maioria_ da sociedade concordam que o deva ser. O aborto, todavia, é considerado ilegal sem uma legitimidade plena, pois muitos na sociedade brasileira acreditam que ele deveria ser legalizado. Obs.: A legalidade é sempre plena, a legitimidade nem sempre.
Para que uma norma jurídica tenha eficácia, ela precisa ter coercibilidade:
Este conceito se refere à manifestação de uma penalidade, caso você não cumpra com os preceitos estipulados por determinada norma jurídica.
Nexo psicológico: Trata-se do receio ou medo da punição, que nos leva a seguir o que a norma determina: “Se eu não cumprir a lei, receberei uma punição.”
FORÇA DO DIREITO X DIREITO DA FORÇA
Por “força do direito” entende-se o conjunto de normas jurídicas que tem coercibilidade, nexo psicológico e penalidade. Há a necessidade de haver um poder