direito constitucional resumo
1. Garantias.
Inamovibilidade.
Vitaliciedade.
Irredutibilidade de subsídios.
2. Autonomias.
Financeira.
Capacidade de autogoverno.
Capacidade normativa.
Autonomia administrativa.
Vedações.
3. Órgãos do PJ.
Composição.
Quinto constitucional.
05/08/14
Composição do Tribunal.
1. Quinto Constitucional – ART 94 CF (TJ, TSE e alguns demais tribunais).
RESUMO – Poder Judiciário.
O Poder Judiciário é o conjunto de órgãos públicos ao qual foi atribuída, com exclusividade à função jurisdicional. No nosso sistema essa função é monopólio do Poder Judiciário.
A jurisdição é exercida como forma de aplicação da lei, por meio de um processo, que busca a formação de um juízo de valor a respeito da situação que é colocada para ser resolvida. O principal traço do poder judiciário é a formação da coisa julgada, que ganha contornos de definitividade, quando ocorre.
Cabe lembrar que a função jurisdicional do Estado serve para garantir o direito do cidadão estabelecido no ARTº 5, XXXV da CF/88.
O judiciário a fim de cumprir sua função goza de autonomia e independência, conforme o ARTº 2º da CF/88.
Com relação a autonomia é possível identificar a financeira, a administrativa, a capacidade de auto governo e a capacidade normativa interna.
AUTONOMIA FINANCEIRA: No orçamento da união ou dos estados é garantido ao poder judiciário a realização de dotações orçamentárias, (ARTº 168) que deverá ser entregue até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (1/12).
AUTONOMIA