Direito Constitucional QUESTOES CESPE pag
DIREITO CONSTITUCIONAL
LUIZJANDAIA@UOL.COM.BR
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DIREITO CONSTITUCIONAL
1 (CESPE/Analista Legislativo - Câmara dos Deputados/2002) - O conceito formal de constituição diz respeito a questões procedimentais de alteração e modificação da constituição, bem como ao conteúdo e à matéria constitucional.
2 (CESPE/Analista Judiciário - Área Judiciária - TRE/RS - 2003) - O constitucionalismo, como doutrina clássica, buscou reduzir a Constituição a instrumento jurídico, organizador da competência dos poderes, com finalidade expressa de frear o exercício de poder.
3 (CESPE/Analista Judiciário - Área Judiciária - TRE/RS - 2003) - A teoria formal da Constituição inovou no sentido de romper com o modelo semântico e abordar, já na metade do século XX, a questão das normas programáticas e da concretização constitucional.
4 (CESPE/Analista Judiciário - Área Judiciária - TRE/RS - 2003) - A teoria material da Constituição buscava a preservação da juridicidade do texto constitucional, compreendendo o Estado como única fonte de direito.
5 (CESPE/Auditor das Contas Públicas - TCE/PE - 2004) - Em relação às fontes, considera-se direito constitucional, sob o ângulo material, o conjunto de normas jurídicas componentes de um documento produzido e aceito como Constituição pelo povo de um país, ainda que algumas das normas inseridas nesse documento não disciplinem temas propriamente constitucionais.
Gabarito:
1E
2C
3E
4E
5E
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NORMAS CONSTITUCIONAIS
1 (CESPE/Auditor do TCDF/2002) As normas constitucionais programáticas, enquanto não-realizadas mediante atividade estatal administrativa ou legislativa, não podem revogar atos normativos anteriores que disponham em sentido colidente com o princípio nelas substanciado.
2 (CESPE/Analista Legislativo - Câmara dos Deputados/2002) -Quanto aos destinatários, as normas programáticas de natureza concreta e perfeitas diferem das normas preceptivas pelo fato de serem destinadas tanto para a atividade do Poder Judiciário quanto para o