Direito constitucional internacional
A análise aqui apresentada do Direito Constitucional Internacional segue uma perspectiva didática, com o objetivo de estabelecer relações entre o tema, o contexto histórico e as principais referências ao assunto presentes na Constituição Brasileira. As abordagens dos autores estudados, assim como as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, estão encadeadas ao longo do texto, relacionadas à reflexão suscitada pelas obras. O trabalho está estruturado em tópicos que evidenciam a temática discutida, como forma de facilitar a leitura.
1 O Direito Constitucional Internacional e os Direitos Humanos
As discussões sobre Direito Constitucional Internacional vêm pondo em evidência um tema recorrente: o amparo aos direitos humanos conferido pelos ordenamentos jurídicos dos mais diversos países. Um rico panorama histórico a respeito do assunto é traçado pela autora Flávia Piovesan, em seu livro “Direitos Humanos – O Direito Constitucional Internacional”. Ela considera que a internacionalização dos direitos humanos constitui um movimento, surgido a partir do pós-guerra, em resposta aos horrores e às atrocidades cometidas durante o nazismo, em que o Estado se apresenta como o grande violador dos direitos humanos, sob a lógica da descartabilidade da pessoa humana (2011, p. 176). O professor Paulo Bezerra, em sua obra “Lições de teoria Constitucional e de Direito Constitucional”, segue linha semelhante e dedica parte da abordagem sobre o tema a discorrer sobre racismo, tortura e terrorismo. Ele chega a citar, inclusive, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, aprovada em 21 de dezembro de 1965 pela Organização das Nações Unidas (ONU). Assim como em Piovesan, que se aprofunda com riqueza de detalhes a respeito do conteúdo de cada convenção internacional surgida nos pós-guerra, Paulo Bezerra também dá especial atenção a mecanismos internacionais de combate à tortura, penas