Direito constitucional ii -funções essenciais à justiça; a função fiscalizatória dos tribunais de contas
Plano de Aula 15: FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA; A FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS.
Aplicação Prática Teórica
1) Sem aprovação da respectiva Assembleia Legislativa, Governador de Estado nomeou o Procurador-Geral de Justiça estadual ao escolher um dos nomes indicados em lista tríplice composta por integrantes de carreira. A mesa da Casa Legislativa estadual se reuniu para analisar a mencionada escolha e ao final concluiu que o ato do Governador era inconstitucional, isto porque, segundo os parlamentares estaduais, como na órbita federal exige-se a aprovação pelo Senado do Procurador-Geral da República (CF/88 – Art. 128, 1º), este dispositivo, segundo o princípio da simetria, sujeitaria a aprovação do Procurador-Geral de Justiça dos Estados pela Assembleia Legislativa. Com apoio na jurisprudência do STF e no direito constitucional positivo aprecie a questão e indique se o ato de nomeação assinado pelo Governador contem algum vício de inconstitucionalidade.
Resposta: Não há qualquer vicio de inconstitucionalidade no ato do governador do Estado. As alegações da mesa da Assembleia Legislativa não procedem, visto que há regra expressa estabelecendo a escolha do chefe do MP Estadual sem necessidade de autorização pelo poder legislativo respectivo, art. 128 §\3º. Sendo inaplicável neste caso o principio da simetria.
2) (Questão 19 – Exame 131 – Tipo 1 - OAB-SP) - O Ministério Público, no sistema constitucional vigente,
(a)é composto pelo Ministério Público Federal, que compreende, dentre outros, o Ministério Público do Trabalho, e pelo Ministério Público Estadual.
(X)tem por chefe, na esfera da União, o Procurador-Geral da República, que é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, por voto secreto.
(c)tem como funções institucionais a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.