Direito constitucional - habeas data
1. Introdução
Habeas Data que significa ‘que tu tenhas os dados’. Um dos remédios constitucionais, o Habeas Data vem lidar com informações de pessoas contidas em um banco de dados ao qual poderá ser acessado por qualquer que possuir direito de acesso.
Em meados dos anos 80, pré-constituição Federal, o Brasil se deparava com o regime militar instaurado, ao qual a formação de dossiês e a coleta de informações referentes a determinadas pessoas eram comuns.
Com a nova Constituição, uma modalidade de remédio constitucional foi criada, remédio esse denominado Habeas Data que surge como uma forma de se ter acesso a determinadas informações pessoais.
O Habeas Data se tornou o instrumento utilizado para garantir acessibilidade a informações, pertinentes a pessoa, contidas em um determinado banco de dados de uma entidade governamental ou de caráter público. Ele também possibilita a correção de dados incorretos.
2. Referências Normativas
2.1. Constituição Federal
O art. 5º, LXXII, a e b da CF/88 vem tratar da previsão do Habeas Data, conforme segue:
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
2.2. Lei 9507/97
Regulamentado em nível infraconstitucional em 1997 pela lei 9507, o Habeas Data, nesta lei, vem estabelecer as normas pormenorizadas a respeito.
3. Conceito
No que tange a sua conceituação, tense que é uma ação civil de natureza especial, destinada a garantir o acesso ou a retificação de informação de natureza pessoal constante de banco de dados de caráter governamental ou de caráter público.
Poderá ser alvo de Habeas Data tanto os órgãos públicos como privados, desde que este último seja de caráter público, utilizando como exemplo o SPC