Direito constitucional comparado - brasil e dinamarca
Gabriel Vieira Rodrigues Ferreira Thais Verissimo Fagotti Prado Vanessa Cotrim Alves Madeira Carlos Eduardo Amado e Silva Caio Tácito Griecco De Andrade Siqueira Gabriel Gaspar Lucas Bonavides De Barros Camargo
DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO DIREITOS HUMANOS NO BRASIL E NA DINAMARCA
Santos- SP 2012
Gabriel Vieira Rodrigues Ferreira Thais Verissimo Fagotti Prado Vanessa Cotrim Alves Madeira Carlos Eduardo Amado e Silva Caio Tácito Griecco De Andrade Siqueira Gabriel Gaspar Lucas Bonavides De Barros Camargo
DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO DIREITOS HUMANOS NO BRASIL E NA DINAMARCA
Trabalho apresentado a Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, como requisito parcial para a aprovação na disciplina de Direito Constitucional.
Universidade Católica de Santos Santos- SP 2012
RESUMO
O presente trabalho versa sobre o tratamento e a aplicação do princípio da Dignidade da Pessoa Humana pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil, bem como pela Suprema Corte Dinamarquesa. Sabe-se que a jurisprudência de um país reflete a forma de pensar de toda uma nação e pauta a conduta dos nacionais. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal é órgão máximo do poder judiciário, guardião da Constituição Federal, protetor dos direitos e garantias fundamentais por ela assegurados, o mesmo ocorre na Dinamarca, onde a Suprema Corte tem o dever de zelar e fazer cumprir as normas elencadas na Constituição Dinamarquesa. O tema é de extrema relevância e pertinência, pois analisa a abordagem constitucional desta garantia nos órgãos de cúpula do Poder Judiciário. Pretende-se com isso demarcar o espaço reservado aos Direitos Humanos ou pelo menos tentar fazê-lo.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 5 ESTUDO SOBRE A DINAMARCA .............................................................................. 6