Direito Constitucional Casos Pr Ticos Resolvidos
R: Eleições legislativas: dizem respeito a um dos órgãos de soberania – a Assembleia da República (artigos 110.º, n.º 1 e 147.º e ss.); a sua composição resulta do sufrágio universal, directo e secreto (artigo 113.º, n.º 1), que os cidadãos eleitores exercem em relação a listas partidárias (artigo 114.º, n.º 1 e 151.º, n.º 1);
Maioria relativa ou simples: significa que o partido em causa obteve a maioria dos votos por comparação com cada um dos outros partidos considerados individualmente, não atingindo, porém, metade mais um dos votos ou dos deputados (maioria absoluta);
Presidente da República: outro órgão de soberania (artigo 110.º, n.º 1 e 120.º e ss.), cuja escolha resulta também de sufrágio directo, universal e secreto, mas de cariz unipessoal (artigo 113.º, n.º 1 e 121.º) – nota do sistema presidencial;
Nomeação do Primeiro-Ministro: acto do PR, de controlo primário ou subjectivo (acto de um órgão sobre outro órgão) sobre o Governo; competência prevista nos artigos 133.º, f) e 187.º, n.º 1; as formalidades constitucionalmente previstas são as de ouvir os partidos com assento parlamentar e ter em conta os resultados eleitorais;
Conferiu posse: trata-se da nomeação dos restantes membros do Governo, por parte do PR, cuja competência está prevista nos artigos 133.º, h) e 187.º, n.º 2; a nomeação dos Ministros faz-se