Direito Constitucional aula 11 v1
Direito Constitucional p/ Procurador da Fazenda Nacional (PGFN) - 2015 (com videoaulas) Professores: Ricardo Vale, Nádia Carolina
22528601034 - PAULO ARISTONI NOGARA
D. Constitucional p/PGFN - 2015
Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale
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AULA 11: PROCESSO LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINA
1 – 90
91 – 116
1- Processo Legislativo
2- Lista de Questões e Gabarito
Processo Legislativo
1- Introdução:
A função de legislar é uma das funções típicas do Poder Legislativo; é por meio dela, afinal, que são produzidos os atos normativos primários, assim chamados porque extraem seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional. Os atos normativos primários (leis ordinárias, leis complementares, dentre outros) são elaborados a partir de uma sistemática própria, prevista na Constituição e nos Regimentos Internos de cada uma das
Casas Legislativas.
A essa sistemática dá-se o nome de processo legislativo. Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, o processo legislativo pode ser compreendido em duplo sentido: jurídico e sociológico. Do ponto de vista jurídico, é o conjunto de disposições que regula o procedimento a ser observado pelos órgãos responsáveis pela produção das espécies normativas primárias; do ponto de vista sociológico, são os fatores reais de poder que impulsionam a atividade legiferante. 1
Para Marcelo Cattoni, o processo legislativo é o núcleo central do regime constitucional no Estado democrático de direito. É ele que permite a construção do Direito, que é um elemento essencial de integração da sociedade pluralista em que vivemos. Nesse contexto, para que o processo legislativo seja constitucionalmente legítimo, ele deve ser compreendido como um fluxo comunicativo entre a sociedade e o legislador. Deve-se garantir, no processo de produção das normas, a participação dos que por elas serão afetados, em respeito mesmo ao princípio constitucional do contraditório.2 22528601034
O processo legislativo, embora seja considerado o núcleo central do