direito constitucional 3
DIREITO CONSTITUCIONAL III - CCJ0021
Título
Os principais óbices à efetividade dos direitos sociais
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
Ordem Social e Direitos Fundamentais Sociais
Objetivos
Relacionar a disciplina da ordem social aos direitos sociais estabelecidos no artigo 6º da CRFB/88.
Compreender a estrutura constitucional da disciplina da ordem social.
Estabelecer as principais diferenças entre os direitos sociais e os demais direitos fundamentais.
Estrutura do Conteúdo 1. Ordem Social e Estado do Bem Estar (art. 193).
2. Os direitos sociais como direitos fundamentais prestacionais.
3. A garantia do mínimo existencial e a garantia do núcleo essencial.
4. Os conceitos de reserva do possível e princípio da vedação ao retrocesso.
Aplicação Prática Teórica
Questão discursiva: Decisão judicial pode assegurar direitos fundamentais que acarretem gastos orçamentários
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de determinação judicial assegurar a efetivação de direitos fundamentais, mesmo que impliquem custos ao orçamento do Executivo. A questão teve origem em ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina, para que o município de Criciúma garantisse o direito constitucional de crianças de zero a seis anos de idade serem atendidas em creches e pré-escolas. O recurso ao STJ foi impetrado pelo município catarinense contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A partir da leitura do texto acima, analise os principais óbices que enfraquecem a efetividade dos direitos sociais no direito contemporâneo.
R: O principial óbices é a defesa da reserva do possivel por entender direitos sociais não estão gravados pelo crivo da jus fundamentalidade afirmando que a implentação dos direitos sociais esta subordinada a ideia de