Direito - constitucional 1 - art 3 CF
A pobreza hoje é um dos maiores problemas sociais existentes, não só em um país isolado mas sim em todo o mundo. A mesma acentuada, pode gerar outros sérios fatores como: violência, desnutrição, e principalmente a desigualdade. Muitas promessas já foram feitas em torno da erradicação da pobreza e diminuição das desigualdades sociais a qual está prevista no art 3º da CF/88 e que é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, sendo competência do poder público tomar cabíveis medidas.
“Cabe ao estado a erradicação da pobreza, auxiliando os mais necessitados. Ao lado e, paralelamente à pobreza, mas sem com ela se confundir, embora possa dela ser uma das causas, está a marginalização. Situação daqueles que se encontram “à margem” da sociedade, elegendo critérios e padrões de conduta ou comportamento que não se confundem com os dominantes na sociedade-padrão da qual se desviaram. A pobreza não é causa determinante da marginalização, embora possa ser condição para ela. Por sua vez, pode haver ricos marginais” Professor Cretella Junior Embora índices indiquem que a pobreza e desigualdade nos últimos anos vem diminuindo, e comparando com os últimos 20, 25 anos, muito já foi feito, mas nenhuma real posição foi tomada. Ter como Objetivo Fundamental do Estado, a erradicação da pobreza e o fim das desigualdades sociais da Nação, significa que não só o Estado deve perseguir incansavelmente a justiça social e o desenvolvimento econômico de seus representados, como os próprios cidadãos têm que exigir dos governantes medidas de combate e controle, que possam vir a melhorar a situação de quem vive a margem da sociedade. Com certeza, reduzindo os índices de desigualdade