Direito condominial
Exemplos: Casas divididas em partilha de herança, imóvel adquirido em sociedade
2- É a situação na qual é necessário que se faça algo em comum com outras pessoas ( como um muro, parede, cercas, e etc., que deva ser dividido entre vizinhos). Este é o Condomínio necessário.
Este tipo de condomínio não admite partilha, aqui fala-se de parte ideal, já que a indivisão (ou divisão ideal) é permanentemente mantida.
Releva notar que as partes ideais dos diversos condôminos não podem ser transferidas isoladamente.
Ex. Muros ou Valas que dividem o terreno.
3- O artigo 1228 do Código Civil, no título “da propriedade”, dispõe que
O artigo 1335 do Código Civil, por sua vez, no capítulo sobre o condomínio edilício, também trata do direito de propriedade do condômino, ao declarar que ele tem o direito de
4- Sim, desde que os outros condominos sejam informados e tenham preferência na compra.
In verbis, no artigo 504 do Código Civil, o coproprietário não pode alienar a terceiros sua parte em coisa indivisível se outro condômino a quiser, nas mesmas condições. Havendo mais de um condômino, terá preferência aquele que detiver as benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias (ou no caso remoto de benfeitorias de igual valor), o condômino com o maior quinhão.
Se os quinhões dos coproprietários interessados forem iguais, todos haverão a fração vendida, depositando o valor proporcional ao preço. Caso o coproprietário detentor da preferência seja preterido no seu direito, poderá haver para si a fração alienada, depositando o preço em juízo e