Direito Comunitário - MERCOSUL
O MERCOSUL, (Mercado Comum do Sul) é a união aduaneira, livre-comércio intrazona e política comercial comum, de cinco países da América do Sul. Em sua formação original, o bloco era composto por Argentina, Brasil,Paraguai e Uruguai. Em virtude da remoção de Fernando Lugo da presidência do Paraguai, o país foi temporariamente suspenso do bloco; esse fato tornou possível a adesão da Venezuela como membro pleno do MERCOSUL em 2012. Em 2007, Israel assinou o primeiro Tratado de Livre Comércio (TLC) com o bloco, e em 2010, foi à vez de o Egito assinar também um TLC.
O Mercado Comum do Sul estabelecia uma aliança comercial visando dinamizar a economia regional, movimentando entre si mercadorias, pessoas, força de trabalho e capitais. Inicialmente foi estabelecida uma zona de livre comércio, em que os países signatários não tributariam ou restringiriam as importações um do outro. A partir de 1995, esta zona converteu-se em união aduaneira, na qual todos os signatários poderiam cobrar as mesmas quotas nas importações dos demais países, chamada tarifa externa comum. No ano seguinte, a Bolívia e o Chile adquiriram o status de associados.
Em 2004, entrou em vigor o Protocolo de Olivos, que criou o Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do MERCOSUL, com sede na cidade de Assunção no Paraguai. Uma das fontes de insegurança jurídica nesse bloco de integração era a falta de um tribunal permanente.
Muitos sul-americanos vêem o MERCOSUL como uma arma contra a influência dos Estados Unidos na região, tanto na forma da Área de Livre Comércio das Américas quanto na de tratados bilaterais.
Cerca de 90% das mercadorias produzidas nos países membros podem ser comercializadas sem tarifas comerciais. Alguns produtos não entraram neste acordo e possuem tarifação especial por serem considerados estratégicos ou por aguardarem legislação comercial específica.
Em 1999, um importante passo foi dado no sentido de integração econômica entre os países membros. Estabelece-se um