Direito comercial
..., já qualificado, na CIP – Carta de Informações Preliminares supra, por seu representante legal, vem respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, para expor e requer o que segue:
Fomos notificados para no prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos e providências em relação aos fatos descritos na carta supra, referente à inscrição do CPF: ... de titularidade do senhor ..., junto ao SERASA e ainda se manifestar quanto à proposta de pagamento ofertada, cujo valor é de R$ 100,00 (cem reais). Consta na inicial, que a empresa ..., incluiu o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, sem, contudo, notificar-lhe, ferindo assim o que preceitua o artigo 43, § 2° do Código de Defesa do Consumidor.
Ocorre que existe real ofensa a verdade, quando se deduz, que com base, apenas nas informações prestadas pelo consumidor, que a empresa infringiu qualquer dispositivo legal, pois conforme verificar-se-á pelos comprovantes em anexo, o consumidor foi devidamente notificado da inscrição, sendo ainda lhe concedido prazo de 10 (dez) dias para se manifestar, tendo permanecido inerte. Quanto à proposta ofertada pelo consumidor no valor de R$ 100,00 (cem reais), a empresa não concorda em receber esse valor, visto que o consumidor permaneceu com o vídeo locado por 217 (duzentos e dezessete) dias (7 meses e 5 dias), ou seja, a locação foi feita no dia 02/11/2011 e a devolução da locação no dia 07/06/2012, gerando assim o valor de R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais), considerando o valor normal da locação que é de R$ 4,00 (quatro reais).
Diante do exposto, é a presente para ratificar a proposta ofertada de R$ 160,00 (sessenta reais), por ser razoável.
..., 28 de Junho de