Direito comercial
Desde a formação dos primeiros grupos gregários surgiu a necessidade dos regramentos de convivência, mesmo que de forma esparsa e sem muitas formalidades. Até na comunicação primária entre dois seres humanos não se deve prescindir de uma informal padronização, objetivando uma convivência em moldes relativamente civilizados e sem maiores embates. E aqui não se fala do que é certo ou errado em sentido absoluto, porque conforme dito anteriormente, tais conceitos são mutantes de acordo com os grupos humanos que se associam em comunidades. Na medida em que o contingente populacional de determinados grupos sociais cresceu em número de habitantes, aglutinações de grupos ocorreram e, por consequência, maior foi a necessidade de uma sistematização do direito, com o objetivo de que houvesse compreensão coletiva daquilo que o grupo desejava para si, mesmo que fosse por imposição de uma vontade individual, mas que aceita pelo coletivo. Flávia Leal Vilanova afirma que, diante da realidade social em que vivemos, de inseguranças e incertezas, onde a fronteira entre o que é moralmente correto ou incorreto não pode ser avistada com clareza, talvez seja o momento de repensar sobre a razão e como esta deve ser aplicada às questões que a sociedade enfrenta. Chegou a hora de percebermos que SER HUMANO é a melhor das nossas faculdades para compreender e solucionar problemas tão simplesmente humanos.
Temos que reconstruir os valores humanos, para que associados às evoluções do campo da ciência, possam contribuir para as relações sociais serem harmoniosas e pacíficas, recuperando a capacidade de viver em coletividade e em prol de um bem estar comum.
Para que a coletividade viva num bem estar comum, devem ser estabelecidas normas jurídicas que estejam para além do mero formalismo, que atuem em simbiose com a realidade socioeconômica e que correspondam aos anseios sociais de justiça, de equilíbrio socioeconômico e de dignidade.