Direito Comercial
1 – Conceito
O que é o franchising?
É uma estratégia em administração que utiliza um sistema de parceria na qual, uma emprese franqueadora, ou seja, detentora de uma determinada marca, cede ao franqueado, aquele que está autorizado a explora-la, o direito de uso sobre a patente, know-how1 e distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos e serviços. Assim, podemos afirmar que o franchising é um processo de permissão generalizada que trata de um sistema no qual permite a união e integração entre duas partes parte franqueadora e toda a rede franqueada, tendo como objetivo a melhoria do atendimento ao consumidor.
Curiosidades:
O franchising B2C, que significa business to consumer, que conhecemos nos dias de hoje teve o seu aparecimento em 1951 mais precisamente nos Estados Unidos, onde a fabricante de maquinas de costura Singer Sewing decidiu permitir e conceder licenças para comerciantes independes e interessados na revenda dos seus produtos. Anteriormente, em 1898, a General Motors utilizou-se do sistema para expandir o seu mapa de postos de venda de veículos produzidos pela mesma, deu-se assim o início das chamadas concessionárias. Em seguida, no ano e 1899, a famosa Coca-Cola apresenta a sua primeira franquia de produção de que se tem conhecimento, concedendo licenças pra empresários interessados em comercializara os seus produtos.
Como funciona e quais são as características do franchising?
É importante antes de mais referir que, o franqueador não fornece apenas o direito de concessão de uso da sua marca e comercialização de produtos, mas também o fornecimento e partilha de know-how acerca de como funciona o negócio. Ora, isto acontece porque ele cede ao franqueado o direito de uso de tecnologia de implementação e administração do negócio, e ainda os seus sistemas. Por sua vez, o franqueado assume todos os gastos relativamente a montagens e operação da sua unidade, remunerando sob a forma de royalties22 a franqueadora