Direito Comercial
Dispositivo Discutido:
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
(...)
lIV – a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
Considerando o caso acima indicado, discorra sobre a unipessoalidade incidental temporária (UIT), discutida em sala de aula.
a. No caso concreto, foi acertada a decisão judicial, determinando a averbação da alteração do contrato social?
b. Pode o juiz presumir que houve ou não o animus de dissolver a sociedade?
2) Processo (número do processo), Xª Vara de (cidade); “A sociedade foi constituída anteriormente à Lei 10.406/02 e, portanto, lei posterior não pode prejudicar ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI da CF). Ora, dessa forma, a proibição constante do art. 977 do Novo Código Civil, estipulando que não poderão mais se constituir sociedades entre marido e mulher, desde que o regime seja o da comunhão universal ou da separação obrigatória de bens, não se aplica à requerente”.
Tema: Sociedade entre marido e mulher.
a. A decisão está correta, considerando o disposto no artigo 977? Explique.
b. Como fica o direito dos herdeiros necessários se admitida a alteração do regime de casamento?