Direito comercial
Hoje, encontra-se autonomizado do Direito. Civil – essa autonomia remonta já à Idade Média. É um ramo de Direito. Privado – porque trata das relações entre sujeitos colocados em pé de igualdade jurídica. É um ramo de direito. privado especial – porque trata das relações jurídicas comerciais, afastando-se das restantes relações jurídicas privadas reguladas pelo Direito. Civil
Sendo um direito. especial, tem fronteiras e é através do próprio Código e das normas delimitadoras que se determinam as tais fronteiras.
- Normas delimitadoras gerais: estabelecem fronteiras para as matérias gerais (art. 1º, 2º e 230º C.Com.),
- Normas delimitadoras especiais: estabelecem fronteiras para casos concretos (ex: contrato de compra e venda, mandato).
Evolução Histórica do Dto. Comercial 1. São escassos os elementos legados sobre regras comerciais no Mundo Antigo.
O Dto. Comercial na Antiguidade está principalmente relacionado com o comércio marítimo no Mediterrâneo, entre povos e cidadãos independentes e por isso sujeitos a leis variadas. Prevalece a boa-fé e a confiança, nas convenções e nos tratados e usos . 2. É na Idade Média que adquire expressão própria, com o desenvolvimento (após as invasões bárbaras) das cidades comerciais de Itália, na Flandres e na Alemanha.- Aparecimento e desenvolvimento das feiras.- Comerciantes enriquecem e assumem o poder (após a crise do sistema feudal).
Surge assim o Dto. Comercial cujas fontes são o dto. corporativo das mercadores ( regulamentos da profissão onde se sedimenta usos mercantis);
Nos estatutos dessas cidades, como nos forais das nossas cidades e vilas mercantis, surgem regras aplicáveis aos mercadores e à sua actividade.
Toda esta actividade normativa desenvolveu-se mais com o impulso dos Descobrimentos, que activaram o comércio marítimo.
3. Na Idade